EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO
O bairro tem uma legislação específica para edificações e uso do solo. Os principais decretos e leis estão assinalados abaixo:
- DECRETO MUNICIPAL Nº 3800 DE 20/4/1970 – Seção 2 – Zona Especial Subseção 1 – Usos – Art. 43 a Art. 51
- DECRETO MUNICIPAL Nº 5067 de 22/9/1971
- LEI Nº 2259 de 10/10/1973
- DECRETO MUNICIPAL Nº 6615 de 25/10/1973
- LEI Nº 2287 de 30/11/1973
- DECRETO MUNICIPAL Nº 322 de 3/3/1976 – Seção 2 (Zona Especial)
- DECRETO MUNICIPAL Nº 323 de 3/3/1976 (altera DEC. 3800/70–ZE-2)
TOMBAMENTO
Municipal:
- DECRETO Nº 6160 de 30/09/86 – Tombamento provisório da Ilha de Paquetá, Ilhas e Ilhotas adjacentes.
- DECRETO Nº 9414 de 22/06/90 – Tombamento da edificação da Escola Municipal Pedro Bruno
- DECRETO Nº 17.555 de 18/05/99 – Transforma Paquetá em Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC.
Transcreveremos este decreto integralmente adiante, incluindo a lista dos bens tomados e preservados.
Estadual:
- DECRETO LEI Nº 25 de 1937 – Tombamento do Solar Del Rey
- DECRETO 872 DE 15/10/65 (antiga GB) – Tombamento da Ilha de Brocoió
- DECRETO Nº 1902 DE 1967 – Tombamento de 10 árvores específicas da Ilha
- DECRETO DE 19/06/85 – Tombamento da Pedra da Moreninha e Pedra dos Namorados
- DECRETO DE 16/12/85 – Tombamento do Coreto Renato Antunes na Praça de São Roque
- DECRETO DE 09/12/98 – Tombamento do Reservatório de Paquetá do Morro do Costallat datado de 1908
Federal:
- DECRETO de 13/04/38 – Tombamento da Casa de José Bonifácio, na praia José Bonifácio.
- DECRETO DE 05/05/38 – Tombamento do Solar de D. João VI / Biblioteca Popular de Paquetá, conhecido como Solar Del Rei.
- DECRETO de 30/06/38 – Tombamento das Praias de Paquetá
PAQUETÁ É UMA APAC. O QUE É UMA APAC?
Área de Proteção do Ambiente Cultural é um instrumento urbanístico da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, que visa preservar estruturas físicas tradicionais, como prédios, referências culturais para a comunidade: lendas, festas tradicionais , etc.
O órgão público responsável pelo gerenciamento deste instrumento é a Secretaria Municipal das Culturas, através do DGPC – Departamento Geral de Patrimônio Cultural.
As edificações e imóveis da APAC, dependendo do valor cultural para o ambiente urbano preservado, se classificam em EDIFICAÇÕES TOMBADAS, PRESERVADAS E TUTELADAS.
Tombadas:
Leva em consideração sua importância cultural, traduzida por seus elementos arquitetônicos, ornamentais (internos e externos), mobiliários , etc., e todos os componentes que o distinguem como bem de excepcional valor cultural.
Preservadas:
Leva em consideração o conjunto arquitetônico que caracteriza o ambiente urbano, sendo protegido o seu aspecto externo, fachadas (portas, janelas, esquadrias, revestimento, beirais, ornatos, etc.) volumetria, telhados, entelhamento. A utilização de espaços internos é flexibilizada, desde que se integrem aos elementos arquitetônicos originais da fachada.
Tuteladas:
Neste tipo de edificação são permitidas intervenções maiores, desde que as novas construções ou reformas se adeqüem às características arquitetônicas das edificações PRESERVADAS, ou seja, fachadas, volumes, cor, materiais, esquadrias, , etc.
É importante caracterizar que qualquer intervenção em imóvel da Ilha de Paquetá deve passar previamente pela avaliação do DGPC.
O DGPC orienta gratuitamente moradores, proprietários e arquitetos nos projetos de intervenção em bens protegidos TOMBADOS, PRESERVADOS e TUTELADOS, assim como o acompanhamento das obras. Estas consultas podem ser feitas no prédio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, rua Afonso Cavalcante, 455 – sala 207, Centro, telefone: 2503-2160 – às terças e quintas-feiras, das 13:00 às 17:00 h.
Isenção de IPTU:
Possuir um bem tombado ou preservado é motivo de orgulho pela importância cultural/arquitetônica deste bem naquela comunidade.
Este imóvel, quando mantido em bom estado de conservação, dá direito ao proprietário ou seu procurados a requerer junto à Prefeitura, a isenção do pagamento da taxa do IPTU.
Este processo é simples e deve ser iniciado na Secretaria Municipal de Fazenda, na Coordenadoria do IPTU – 1ª Divisão de Fiscalização – rua Afonso Cavalcante, 455 – Prédio Anexo na sobreloja.
Existe formulário apropriado no local e os seguintes documentos são exigidos:
-
- Fotocópia autenticada do documento de identidade e do CPF do requerente e proprietário ou cópia e original destes documentos;
- Fotocópia autenticada do documento de propriedade – Certidão do RGI ou Escritura Averbada no RGI (emitida a menos de 1 ano), exceto se o carnê do IPTU consignar o nome do atual proprietário;
- Procuração original do proprietário para o requerente, com firma reconhecida ou cópia autenticada;
- Fotocópia da guia de IPTU a que se referir o pedido;
- Fotocópia do Diário Oficial com o decreto de tombamento.
Transcrição do decreto 17.555 de 18/05/99
TOMBA DEFINITIVAMENTE OS BENS QUE MENCIONA, TRANSFORMA A ILHA DE PAQUETÁ EM ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL (APAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 01/0001-299/98.
CONSIDERANDO o alto valor histórico, paisagístico e cultural da Ilha de Paquetá;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.160, de 30 de setembro de 1986;
CONSIDERANDO o pronunciamento favorável do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro
DECRETA:
Art. 1º – Ficam tombadas definitivamente, nos termos do artigo 4º da Lei nº 166, de 27 de maio de 1980, os seguintes bens:
I – Ilhas e Ilhotas de Braço Forte, Brocoió, Casa da Pedra, Comprida, dos Ferros, das Folhas, Jurubaíbas, dos Lobos, do Manguinho, Pancaraíba, Pedra Coções, Pita, Redonda, do Sol, Tabacis, Tapumas de Baixo, Tapumas de Cima, Trinta Réis e as pedras e lages entre elas situadas;
II – Cemitério Municipal de Santa Luzia, na Rua Manoel de Macedo;
III – Relógio do clube de funcionários da Mesbla, junto ao mar, em frente ao nº 796 da Praia das Gaivotas;
IV – Parque Darke de Mattos, na Praia José Bonifácio;
V – Parque dos Tamoios, na Praia dos Tamoios;
VI – Igreja de Bom Jesus do Monte, na Praia dos Tamoios nº 45;
VII – Igreja de São Roque, na Praia de São Roque;
VIII – Chalet na Praia das Gaivotas nº 44;
IX – Esculturas, fontes, bancos e demais elementos construtivos, paisagísticos e de mobiliário urbano de autoria de Pedro Bruno, localizados em logradouros públicos da Ilha de Paquetá;
Parágrafo Único – Quaisquer obras ou intervenções a serem executadas nos bens mencionados no caput deste artigo deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Fica transformada em Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) a Ilha de Paquetá, tombada provisoriamente pelo Decreto nº 6.160, de 30 de setembro de 1986.
Art. 3º – Para efeito de proteção dos bens de relevante interesse para o patrimônio cultural do Rio de Janeiro, ficam preservados os bens relacionados no Anexo I deste Decreto, em obediência ao artigo 131 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, Plano Diretor do Rio de Janeiro, sob tutela do Departamento Geral de Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
- 1º – Ficam também preservados os elementos naturais que configuram a paisagem da Ilha de Paquetá, tais como pedras, árvores situadas em logradouros públicos, a pavimentação em saibro dos logradouros, a faixa de areia das praias e toda a extensão da costa, todos os morros e encostas e sua cobertura vegetal.
- 2º – Os demais bens situados na Ilha de Paquetá estão classificados como tutelados.
Art. 4º – Os bens preservados não poderão ser demolidos, podendo sofrer intervenções para adaptações ou reciclagem, obedecidos os seguintes critérios de preservação:
- a volumetria básica, a articulação de volumes e as proporções dos vãos de ventilação e iluminação não poderão ser alterados;
- os materiais originais de cobertura, de acabamento e das esquadrias deverão ser mantidos;
- a linguagem da tendência estilística e os elementos originais deverão ser conservados.
Parágrafo Único – Será permitido o remanejamento das áreas internas das edificações, desde que garantidos o acesso e o funcionamento dos vãos de iluminação e ventilação existentes.
Art. 5º – As obras de recuperação, reforma, acréscimo, demolição e construção a serem efetuadas nos bens situados na APAC criada por este Decreto, deverão ser previamente aprovadas pelo órgão de tutela.
Parágrafo Único – Em caso de pintura e quaisquer outros reparos, para os quais normalmente não é exigida a apresentação do projeto, será obrigatória a apresentação de fotografia, no tamanho mínimo de 9cm x 12 cm, com o esquema das alterações a serem feitas, para sua aprovação.
Art. 6º – No caso de obra de alteração ou demolição ilegal ou sinistro em bem tombado ou preservado, o órgão de tutela poderá estabelecer a obrigatoriedade de sua recomposição ou reconstrução, reproduzindo as características originais, conforme o disposto no art. 133 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 (Plano Diretor Decenal do Rio de Janeiro).
Art. 7º – A colocação de letreiros, anúncios, engenhos de publicidade ou toldos nos bens situados na APAC criada por este Decreto será previamente aprovada pelo órgão de tutela.
Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1999 – 435º ano da fundação da Cidade.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO
RELAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E MORROS PRESERVADOS
EDIFICAÇÕES
Rua Adelaide Alambari
85, 135, 161, 251
80, 248, 268, 278
Rua Alambari Luz
139, 155, 165, 199, 209, 247, 259, 271, 281, 281c/3, 288, 295, 299, 371, 381, 405, 565, 581, 615, 641
18, 24, 30, 104, 146, 164, 176, 176 fds., 240, 260, 378, 388, 398, 436, 444, 472, 726.
Praça Bom Jesus
15
12, 12A, 12B, 12C, 18, 40
Praia do Catimbau
51, 73, 111, 141, 177, 195, 231
Rua Cerqueira
39, 41, 45, 45 fds., 59, 63, 75
16, 52, 54, 72, 74, 92, 96
Rua Coelho Rodrigues
7, 27, 39, 59, 165, 175, 179, 203
4, 34, 34 fds, 48, 48 fds, 116, 124, 170, 198, 210
Rua Comandante Guedes de Carvalho
206
Rua Comendador Lage
101 fds
30, 32, 40, 42, 44, 50, 52, 56, 58, 60
Travessa Dona Polucena
11
Rua Doutor Lacerda
15, 25, 27, 35, 59, 63
10, 14, 18, 36, 36A, 38, 38A, 38 fds., 44, 48, 48 fds., 52, 54, 56, 58
Rua Dois Irmãos
S/nº (CEDAE) 11, 38, 55, 57, 67, 75
10, 20, 28, 32, 36, 38, 102
Travessa Dois Irmãos
4
Rua Domingos Olímpio
23, 31, 57, 57A, 57B
34, 38, 42, 54
Praia Doutor Aristão
18, 226
Rua Feliciana Borges
47
10, 30
Rua Frei Leopoldo
43
24, 44, 64 (101/102)
Rua Furquim Werneck
129, 145, 175, 187, 199 (101/102), 205 (c/1, c/2, c/3), 207 (vila: II, IV, VI, VIII), 213, 239
52, 60, 66, 70, 86, 110A, 110B, 110C, 110D, 110E, 152, 180A/B, 198, 230, 252
Praia das Gaivotas
44, 104, 166, 190, 204, 246, 278, 298, 302, 634, 670, 760, 796, 916
Praia Grossa
26, 42, 44, 58
Rua Guimarães Passos
21, 29, 35, 37
12, 16, 24, 26
Praia da Imbuca
20, 24, 28, 36, 42, 46, 50
Praia José Bonifácio
S/nº (CEDAE), 59, 67, 71, 75, 77, 105, 119, 127, 135, 143, 149, 151, 159, 161, 165, 169, 173, 175, 179, 187, 191, 219
Rua Luis Andrade
1, 3, 5, 11 (101) 61
34, 36
Maestro Anacleto
65, 65B, 121, 131, 145, 191, 229, 281, 319, 331
18, 86, 98, 130, 184, 192, 222, 242, 320
Praia Manuel Luiz
1, 15, 31, 43, 45, 195
Rua Manuel de Macedo
51, 75, 87, 109, 121, 133, 283, 327, 343, 347, 351, 357, 419, 461, 477 c/1, 429, 491, 521, 531
36, 70, 84, 98, 118, 126, 250, 264, 340, 380, 428, 460, 468, 494
Rua Maria Freire
23, 29, 31, 33, 39
48
Rua Padre Juvenal
1, 3, 5, 11, 21, 71, 73, 75
4, 28, 34, 42, 44, 48 (101/102), 48A (I, II, III)
Travessa do Pescador
15, 17, 21
4, 6
Rua Pinheiro Freire
19, 27, 31, 33, 43, 51, 61, 65, 67, 69, 69 fds
30, 56, 92
Praia Pintor Castagneto
82, 156, 178, 206, 304
Rua Príncipe Regente
3, 35, 39, 55, 57, 61, 73, 75, 81, 89
26, 44, 46, 48, 50, 82, 84, 94
Praia de São Roque
25, 31, 35
Praia dos Tamoios
45, 125, 125A, 149,161, 207, 221, 243, 295, 313, 341, 349, 375, 411, 419, 425, 445, 449, 465,
477, 505, 515, 557, 567, 599, 641, 661, 675, 689, 705, 735, 751, 787, 789, 837, 1291
1222
Rua Tomás Cerqueira
31, 69, 71, 73, 89, 93, 93A, 95, 97, 99, 101
40, 52, 120, 124, 178
Ladeira do Vicente
11
Rua Vivaldo Coaracy
28, 46,64
MORROS
Morro do Castelo
Morro Costallat
Morro da Covanca
Morro da Cruz
Morro das Paineiras
Morro das Pedreiras
Morro São Roque
Morro do Veloso
Morro do Vigário
Conheça a Paquetur
A Paquetur é uma iniciativa privada, trabalhando pela revitalização social e cultural de Paquetá desde 1995 e tendo como objetivo social principal a promoção do turismo como base para o desenvolvimento sustentável da Ilha de Paquetá.